A regulamentação da mineração em Ponte Nova, Minas Gerais, é orientada por legislações municipais que complementam as normas federais e estaduais, visando proteger o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável.
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 265, proíbe atividades poluentes nos cursos d'água ou em suas margens, incluindo a prática de garimpo. O artigo 266 estabelece que a exploração de recursos hídricos e minerais não deve comprometer os patrimônios natural, cultural e ambiental do município.
O Código Municipal de Posturas, instituído pela Lei Complementar nº 3.027/2007, contém medidas de polícia administrativa relacionadas à higiene, segurança e ordem pública, disciplinando o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços. Embora não trate especificamente da mineração, estabelece normas gerais que podem impactar atividades minerárias.
Além disso, a Lei Complementar nº 4.436/2020 dispõe sobre a transferência do direito de construir, alterando o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o que pode influenciar empreendimentos relacionados à mineração.
Para informações atualizadas e específicas sobre a regulamentação da mineração em Ponte Nova, é recomendável consultar a legislação municipal disponível no portal oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
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