A regulamentação da mineração em Minas Gerais é estruturada por meio de legislações estaduais específicas que complementam as normas federais, visando garantir a segurança operacional, a proteção ambiental e os direitos das comunidades afetadas. As principais leis estaduais incluem:
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Lei nº 23.291/2019: Conhecida como "Mar de Lama Nunca Mais", esta lei institui a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). Ela proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante e determina a descaracterização das existentes, além de estabelecer a exigência de caução ambiental para assegurar a recuperação socioambiental em casos de sinistros ou desativação de barragens.
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Lei nº 23.795/2021: Institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), assegurando direitos às populações impactadas por empreendimentos de barragens, incluindo participação informada nos processos decisórios e acesso a medidas reparatórias.
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Decreto nº 48.747/2023: Regulamenta a caução ambiental prevista na Lei nº 23.291/2019, detalhando as modalidades de garantia aceitas, critérios para cálculo dos valores e procedimentos para aprovação e execução da caução.
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Decreto nº 48.759/2024: Altera o Decreto nº 48.078/2020, reforçando a necessidade de atenção aos impactos nos recursos hídricos e autorizando órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) a estabelecer diretrizes para mitigação de impactos ambientais na área de influência de barragens.
Além dessas, a Lei nº 20.922/2013 dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no estado, estabelecendo diretrizes para a conservação ambiental em áreas de mineração.
Essas normas refletem o compromisso de Minas Gerais em aprimorar a governança ambiental e a segurança no setor minerário, especialmente após os desastres ocorridos no estado.
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