Definição de Crime Ambiental

Um crime ambiental é qualquer ação ou omissão que cause dano significativo ao meio ambiente, violando normas e leis ambientais estabelecidas. Esses crimes podem afetar a fauna, flora, recursos hídricos, solo, ar e o equilíbrio ecológico, além de prejudicar comunidades humanas.

No Brasil, os crimes ambientais são regulamentados pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece punições administrativas, civis e penais para infrações contra o meio ambiente.

Exemplos de Crimes Ambientais

  • Desmatamento ilegal – Corte de árvores sem autorização.
  • Poluição de rios e mares – Despejo de resíduos tóxicos na água.
  • Garimpo ilegal – Mineração sem licença, causando contaminação.
  • Queimadas criminosas – Incêndios provocados para exploração do solo.
  • Tráfico de animais silvestres – Captura e venda ilegal de espécies nativas.

Os responsáveis por crimes ambientais podem ser pessoas físicas ou empresas, sujeitas a multas, embargos, perda de licenças e até prisão em casos graves.



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