Um crime ambiental é qualquer ação ou omissão que cause dano significativo ao meio ambiente, violando normas e leis ambientais estabelecidas. Esses crimes podem afetar a fauna, flora, recursos hídricos, solo, ar e o equilíbrio ecológico, além de prejudicar comunidades humanas.
No Brasil, os crimes ambientais são regulamentados pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece punições administrativas, civis e penais para infrações contra o meio ambiente.
Exemplos de Crimes Ambientais
- Desmatamento ilegal – Corte de árvores sem autorização.
- Poluição de rios e mares – Despejo de resíduos tóxicos na água.
- Garimpo ilegal – Mineração sem licença, causando contaminação.
- Queimadas criminosas – Incêndios provocados para exploração do solo.
- Tráfico de animais silvestres – Captura e venda ilegal de espécies nativas.
Os responsáveis por crimes ambientais podem ser pessoas físicas ou empresas, sujeitas a multas, embargos, perda de licenças e até prisão em casos graves.
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